{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35205,"origem":"stj","sha256_origem":"7b7e25f76d2db0bfad1742c425319455749da22d92af0213110d1b12731736a1","registro_original":{"id_fonte":"000849126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2319968","numero_registro":"202300693574","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. PERDAS E DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.\nTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ANDAMENTO PROCESSUAL. FALHA NO LANÇAMENTO\nDO PRAZO RECURSAL. PREJUÍZO À PARTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. NÃO CABIMENTO.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Ainda que os dados lançados no andamento processual tenham\ncaráter meramente informativo, eventuais falhas do Judiciário no\nlançamento do prazo recursal não podem prejudicar a parte\nrecorrente.\n2. Embora o agravo interno sustente que não foi comprovado feriado\nlocal na interposição da apelação, o acórdão vergastado não teceu\nqualquer consideração quanto à inexistência de comprovação do\nferiado, que inclusive considerou a inexistência de expediente no\nferiado municipal.\n3. É indevida a multa pela oposição de embargos de declaração quando\nestes são manejados com intuito de prequestionamento.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ANDAMENTO PROCESSUAL - FALHA DE LANÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO -\nPREJUÍZO DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1285329>>-DF,\n         <<REsp 2017812>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d244e5de15aebc6ee8abb99160c09c412a28c90fee523fff23f4d30361ff353e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
