{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35206,"origem":"stj","sha256_origem":"780d0a97d5a2cd46af8dc080da5061b538d98831b5d1865512d1a91e139efb68","registro_original":{"id_fonte":"000849127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208638","numero_registro":"202202897819","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\nEDUCACIONAIS. CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDOS. FIES SOCIAL. AUSÊNCIA DE\nPRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. ACEITAÇÃO TÁCITA DO\nCUMPRIMENTO DE TRABALHO SOCIAL APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO.\nVERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\nN.os  5 E 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. NÃO PROVIMENTO.\n1. A conclusão adotada na origem, acerca do descumprimento\ncontratual e da consequente obrigação de indenizar, deu-se com base\nnos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua\nrevisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n2. Cabe ao magistrado, com base no livre convencimento, a\ninterpretação das provas constantes nos autos, assim como a\nnecessidade da dilação probatória, desde que respeitado o previsto\nlegalmente e haja igualdade de condições das partes para a produção\ndas provas.\n3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela\ndecisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o\nconteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em\nseus próprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:00373"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0a6c69a8d9a747475369c3091c06053e0824db138fdef17d5497742007c94668","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
