# Registro público: STJ — 2172205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb3e65f1533e6941bee943bfd565733013c530692d2e18674815541a4e5aa6da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N.º 182 DO
STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO FIXADA DENTRO DA
RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da
decisão monocrática agravada relativos à responsabilidade civil da
operadora do plano de saúde. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de
compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de
recurso especial quando manifestamente abusivo ou irrisório. o que
não ocorre na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N.º 182 DO
STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO FIXADA DENTRO DA
RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da
decisão monocrática agravada relativos à responsabilidade civil da
operadora do plano de saúde. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
2. Na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de
compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de
recurso especial quando manifestamente abusivo ou irrisório. o que
não ocorre na hipótese dos autos.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR ABUSIVO OU IRRISÓRIO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590645>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1910268>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
