# Registro público: STJ — 2266834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9024e01d37b9fe9762a8931dbaf2aee1689b7c5f1bd60e9840224f7110441a75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ação de partilha de bens adquiridos na constância de casamento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que
importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
- **Item 3 (texto oficial):** "Conquanto se reconheça que o novo Código prioriza a decisão de
mérito, autorizando, inclusive, o STF e o STJ a desconsiderarem
vício formal, o § 3º do seu art. 1.029 impõe, para tanto, que se
trate de 'recurso tempestivo'". A intempestividade, no entanto, é
tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável,
razão pela qual "não se aplica à espécie o disposto no parágrafo
único do art. 932 do CPC/15, reservado às hipóteses de vícios
sanáveis" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Corte Especial, DJe de
19/12/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1.Ação de partilha de bens adquiridos na constância de casamento.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que
importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
3. "Conquanto se reconheça que o novo Código prioriza a decisão de
mérito, autorizando, inclusive, o STF e o STJ a desconsiderarem
vício formal, o § 3º do seu art. 1.029 impõe, para tanto, que se
trate de 'recurso tempestivo'". A intempestividade, no entanto, é
tida pelo Código atual como vício grave e, portanto, insanável,
razão pela qual "não se aplica à espécie o disposto no parágrafo
único do art. 932 do CPC/15, reservado às hipóteses de vícios
sanáveis" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Corte Especial, DJe de
19/12/2017).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1836016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2193399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42960/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2445486](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61029/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
