{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35217,"origem":"stj","sha256_origem":"1635516e92ab02e30e1065a1bfcac6447495d03c943f7746f8912f0def0530bb","registro_original":{"id_fonte":"000849206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182992","numero_registro":"202202404748","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR\nINCIDENTAL DE ARRESTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE\nINADMITE O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO\nCPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES\nRECURSAIS INSUFICIENTES.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO.\nINEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS PRETÉRITOS.  UTILIDADE\nAUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Descabe, neste momento processual, alegar que o tema recursal\nfoge da incidência do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, pois tal\nargumento deveria ter sido apresentado perante o Tribunal de origem,\nconforme precedente colacionado na decisão monocrática.\n2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de\nprestação jurisdicional por parte do Tribunal local, uma vez que,\nconforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação\nsuficiente sobre o ponto da lide considerado omitido.\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo,\nde modo que a sua concessão posterior não tem o condão de isentar a\nparte do pagamento das verbas de sucumbência anteriores ao seu\ndeferimento\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - EFEITO RETROATIVO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2115356>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bde6735099f3f9be93a44d55b52b21dc0741d7f1bae31274a841cc06d528f11a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
