# Registro público: STJ — 2182992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1635516e92ab02e30e1065a1bfcac6447495d03c943f7746f8912f0def0530bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL DE ARRESTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE
INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO
CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO.
INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS PRETÉRITOS.  UTILIDADE
AUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Descabe, neste momento processual, alegar que o tema recursal
foge da incidência do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, pois tal
argumento deveria ter sido apresentado perante o Tribunal de origem,
conforme precedente colacionado na decisão monocrática.
- **Item 2 (texto oficial):** Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, uma vez que,
conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação
suficiente sobre o ponto da lide considerado omitido.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo,
de modo que a sua concessão posterior não tem o condão de isentar a
parte do pagamento das verbas de sucumbência anteriores ao seu
deferimento
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL DE ARRESTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE
INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO
CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.  GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO.
INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS PRETÉRITOS.  UTILIDADE
AUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Descabe, neste momento processual, alegar que o tema recursal
foge da incidência do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, pois tal
argumento deveria ter sido apresentado perante o Tribunal de origem,
conforme precedente colacionado na decisão monocrática.
2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, uma vez que,
conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação
suficiente sobre o ponto da lide considerado omitido.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo,
de modo que a sua concessão posterior não tem o condão de isentar a
parte do pagamento das verbas de sucumbência anteriores ao seu
deferimento
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - EFEITO RETROATIVO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2115356>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
