{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35218,"origem":"stj","sha256_origem":"5810b19295cc0f85b80cf8b40c92211c120a8c5601e72f33e5298569650da115","registro_original":{"id_fonte":"000849213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2301299","numero_registro":"202300299679","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nCAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma\nfundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da\ncontrovérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento\ncontrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação\njurisdicional.\n2. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do STJ, \"uma vez\nincontroverso o fato de que os contratos foram firmados antes de\n31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000\n(em vigor como MP 2.170-36/2001), não se revela possível a cobrança\nde capitalização mensal de juros, segundo o entendimento consolidado\nnesta Corte Superior de Justiça em sede, inclusive, de recurso\nespecial repetitivo\" (REsp 973.827/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra\nMARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe\n24/09/2012).\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17\n(REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)","LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - DECISÃO\nFUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1933054>>-RJ\n(CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 31/03/00 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE\nJUROS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1647505>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"50729e5070dde7066ce9668c5402fd3b7b1835e309c04254d2939bff8785bb63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
