# Registro público: STJ — 750870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6d5e90aaa9866e5902013395fad5feafcfefd1e47c6c884cb206a8227332b2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES
DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.  PERMANÊNCIA COM
A EMPRESA RECUPERANDA. SÚMULA N. 83/STJ. EXAURIMENTO DA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art.
6º, § 4º, da LFRE não é bastante para, isoladamente, autorizar a
retomada das demandas movidas contra o devedor, uma vez que a
suspensão também tem fundamento nos arts. 47 e 49 da cita lei, cujo
objetivo é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens
de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de efeito prático no julgamento do presente recurso, uma
vez que este perdeu seu objeto diante do exaurimento da decisão
proferida pelo Tribunal estadual, em razão do decurso do tempo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES
DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.  PERMANÊNCIA COM
A EMPRESA RECUPERANDA. SÚMULA N. 83/STJ. EXAURIMENTO DA DECISÃO
OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.
1. O decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art.
6º, § 4º, da LFRE não é bastante para, isoladamente, autorizar a
retomada das demandas movidas contra o devedor, uma vez que a
suspensão também tem fundamento nos arts. 47 e 49 da cita lei, cujo
objetivo é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens
de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda.
Precedentes.
2. Ausência de efeito prático no julgamento do presente recurso, uma
vez que este perdeu seu objeto diante do exaurimento da decisão
proferida pelo Tribunal estadual, em razão do decurso do tempo.
3. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO QUE NÃO SE SUBMETE AOS EFEITOS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À ATIVIDADE
EMPRESARIAL - ESSENCIALIDADE - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<CC 121207>>-BA
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - STAY PERIOD - PRORROGAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1809590>>-SP, <<REsp 1610860>>-PB,
         <<CC 146631>>-MG, <<AgInt no AREsp 443665>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00004 ART:00047 ART:00049 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2316485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51659/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1980777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46053/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2039620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26408/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 147cd1e4632c945360e62bd4020bc2ccc71064bc2a34cabd86bddf1909187d30
- **SHA-256 do registro documental:** f6d5e90aaa9866e5902013395fad5feafcfefd1e47c6c884cb206a8227332b2a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809857%2F)

