{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35221,"origem":"stj","sha256_origem":"55785e837df3f25cc822e32fde7ff980b172e5f8529720e6cfc7e785aaabeb0d","registro_original":{"id_fonte":"000849224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270435","numero_registro":"202204004047","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS JULGADA\nIMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA.\nLOTE NÃO EDIFICADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo o entendimento jurisprudencial das duas Turmas que\ncompõem a Segunda Seção, em caso de rescisão do compromisso de\ncompra e venda, por iniciativa do comprador, não é cabível o\npagamento de taxa de ocupação ou de fruição pelo fato de ter tido a\nposse do imóvel, pelo tempo em que o contrato teve vigência, quando,\ncomo no caso concreto, tratar-se de um lote (terreno) que não foi\nedificado. Em tal hipótese, não há falar em enriquecimento ilícito.\nAplicação da Súmula 83/STJ.\n2. Reverter as conclusões do Tribunal local acerca da ausência de\nconstituição em mora da parte adversa - para acolher a pretensão\nrecursal no moldes em que pretendido - demandaria necessariamente a\ninterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do\nrecurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas n. 5 e 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2034710>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"81c1df022a8d830b32a2f54e7f1cfa04490947867f733ecc948575563b046d8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
