{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35222,"origem":"stj","sha256_origem":"87bdc59acb210d970822cacdf7f319b662fa887cb5158d3e4c66f3e7e78911c9","registro_original":{"id_fonte":"000849287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061780","numero_registro":"202300929940","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.\nALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL PREVISTA NO CONTRATO.\nIMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N.º\n1.729.593/SP - TEMA N.º  996). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do recurso\nrepresentativo da controvérsia, REsp n.º 1.729.593/SP, de relatoria\ndo Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 27/9/2019 (Tema n.º 996),\nfixou a tese de que \"na aquisição de unidades autônomas em\nconstrução, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa\ne inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não\npoderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum\noutro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância\".\nIncidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MINHA CASA, MINHA VIDA -\nATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRAZO - VINCULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),\n         <<AgInt no AREsp 1667427>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1479716>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a7f27e0c6ec3bc7857311c28887627a35209abeae9506faf3ac23d00fd4b5bc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
