# Registro público: STJ — 2061780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87bdc59acb210d970822cacdf7f319b662fa887cb5158d3e4c66f3e7e78911c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL PREVISTA NO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N.º
1.729.593/SP - TEMA N.º  996). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do recurso
representativo da controvérsia, REsp n.º 1.729.593/SP, de relatoria
do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 27/9/2019 (Tema n.º 996),
fixou a tese de que "na aquisição de unidades autônomas em
construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa
e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não
poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum
outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância".
Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DO IMÓVEL PREVISTA NO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N.º
1.729.593/SP - TEMA N.º  996). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do recurso
representativo da controvérsia, REsp n.º 1.729.593/SP, de relatoria
do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 27/9/2019 (Tema n.º 996),
fixou a tese de que "na aquisição de unidades autônomas em
construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa
e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não
poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum
outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância".
Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MINHA CASA, MINHA VIDA -
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - PRAZO - VINCULAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),
         <<AgInt no AREsp 1667427>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1479716>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
