{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35231,"origem":"stj","sha256_origem":"9f3e6fd06b638f472ca677877fc44ca9c6a67f2f1ecea7d3f2304fdafc3c67a7","registro_original":{"id_fonte":"000849410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999005","numero_registro":"202103205215","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INICIAL.\nADITAMENTO. FOCO DA DEMANDA. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA. VALIDADE. REVISÃO.\nSÚMULA Nº 7/STJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. EXERCÍCIO.\nPAUTA VIRTUAL. RETIRADA DO PROCESSO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n7/STJ. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. No caso, intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto à\nsatisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra\nóbice na Súmula nº 7/STJ, o que impede a análise da violação do\nartigo 373, I, do Código de Processo Civil no recurso especial.\n3. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias\nacerca da validade do aditamento e da não alteração do foco da\ndemanda exigiria a análise de fatos e provas dos autos, procedimento\ninviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Quando há o direito de sustentação oral, se o seu exercício for\ngarantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não\nhaverá nenhum prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a\nessa forma de julgamento, pois tal direito não significa que o seu\nexercício deve ser feito de forma presencial.\n5. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem, para\nentender que a parte não teve a oportunidade de realizar a\nsustentação oral e que  houve prejuízo pelo fato de o processo não\nter sido retirado da pauta virtual, demandaria  o revolvimento de\ncircunstâncias fático-probatórias dos autos, providência que atrai a\naplicação da Súmula nº 7/STJ.\n6. Não há falar em decisão surpresa quando o julgador aplica o\nposicionamento jurídico que considera adequado para a solução da\nlide a partir da análise dos fatos, do pedido e da causa de pedir.\n7 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SUSTENTAÇÃO ORAL - JULGAMENTO VIRTUAL - EXERCÍCIO - PAUTA VIRTUAL -\nRETIRADA DO PROCESSO - PREJUÍZO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1992887>>-SP\n(DECISÃO SURPRESA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1644675>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1838563>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a5c5bd661581b0b352aa47c576fc13f052cd1077a62c2ee317ae63adb4bf9e01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
