{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35233,"origem":"stj","sha256_origem":"9e4031a3b7fb4bd52e491dc4c41cb66522ef7b88737f4cc4c3dd490b957a89d5","registro_original":{"id_fonte":"000849478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246293","numero_registro":"202203571354","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE\nRETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL .AUSÊNCIA DE PREJUÍZO\nPROCESSUAL. OPORTUNIDADE DE SUSTENÇÃO ORAL. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO\nDO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA.  INEXISTÊNCIA, AINDA, DE OMISSÃO\nQUANTO AO APENSAMENTO DE PROCESSO CONEXO.\n1. O julgamento do agravo interno na sessão virtual não impede que a\nparte faça os esclarecimentos que entender cabíveis, mediante\nsustentação oral encaminhada por meio eletrônico, na forma do art.\n184-B do RISTJ, que fica disponível aos Ministros julgadores pelo\nprazo de 7 (sete) dias corridos.\n2. Nessa linha, o julgamento na plataforma eletrônica desta Corte\nnão tem o condão de causar nenhum prejuízo à parte e ao exercício do\nseu direito de defesa, não havendo que se falar em transferência do\nprocesso para a sessão telepresencial.\n3. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza\nintegrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material -, não podendo serem acolhidos quando a\nparte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.\n4. Não havendo análise de mérito do recurso especial pela Turma\nJulgadora, não há que se falar em prejuízo decorrente da ausência de\napensamento de processo conexo.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a34e3c4b446d43d5fac52944c53949974ce1ef82d387565bf1d511f8bf7ea606","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
