# Registro público: STJ — 2203084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0cb687121f27fd0887b9e437eda40bf7f4a6db12c6f222b7d6104e50a4f6fcf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. SUSPEIÇÃO DA RELATORA.
ARGUIÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE
RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente qualquer
vício a ser sanado no julgado embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se manifestamente infundada a arguição de suspeição desta
Relatora, por ato que teria tido origem nos autos do EAREsp
1.191.360/SP, de cujo julgamento - pela Presidência e pela Quinta
Turma do STJ - não participei.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, não há, no ordenamento
jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por
meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido
realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e
tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou
cerceamento de defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o
seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de
julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda
que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o
direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de,
necessariamente, o fazer de forma presencial. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados. Prejudicado o julgamento do
agravo interno de fls. 511/516 (e-STJ).

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. SUSPEIÇÃO DA RELATORA.
ARGUIÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE
RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA.
1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente qualquer
vício a ser sanado no julgado embargado.
2. Mostra-se manifestamente infundada a arguição de suspeição desta
Relatora, por ato que teria tido origem nos autos do EAREsp
1.191.360/SP, de cujo julgamento - pela Presidência e pela Quinta
Turma do STJ - não participei.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, não há, no ordenamento
jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por
meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido
realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e
tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou
cerceamento de defesa.
4. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o
seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de
julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda
que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o
direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de,
necessariamente, o fazer de forma presencial. Precedentes.
5. Embargos de declaração rejeitados. Prejudicado o julgamento do
agravo interno de fls. 511/516 (e-STJ).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c0cb687121f27fd0887b9e437eda40bf7f4a6db12c6f222b7d6104e50a4f6fcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c0cb687121f27fd0887b9e437eda40bf7f4a6db12c6f222b7d6104e50a4f6fcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

