# Registro público: TJGO — 00132597620178090087

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)
- **Classe:** Requerimento de Reintegração de Posse
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-01-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3523660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3523660.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-01-26
- **Último ato com data válida:** 2021-09-23

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-09-23** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-09-23** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-08-26** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-08-26** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-08-26** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2021-08-25** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-08-25** — Petição (TPU 85)
> **2021-08-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-08-23** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-08-23** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2021-08-23** — Petição (TPU 85)
> **2017-08-03** — Homologação de Transação (TPU 466)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Busca e Apreensão

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-23T15:38:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-23T15:51:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-25T08:47:45.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-25T16:13:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2017-08-03T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-23T15:38:24.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-23T15:51:31.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-26T11:15:09.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-26T13:37:31.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-08-26T13:37:32.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-09-23T15:11:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}
- 2021-09-23T15:11:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11466", "nome": "1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10677](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10677)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Busca e Apreensão — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-01-26 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-08-03 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-08-23 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-08-23 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-08-23 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-08-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-08-25 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-08-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-08-26 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-08-26 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-09-23 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-09-23 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-08-03 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-08-26 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-23 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:28:26\.101000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170126000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-01\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00252950520178090006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297404/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 1ª Vara Cível
- [TJGO — 00252624220148090128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6291585/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)
- [TJPI — 00002661420138180047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305750/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO
- [TJGO — 00133882820178090137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3547527/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10677
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 1ª Vara Cível
- [TJPE — 00000383920198172510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305135/) — classe: Requerimento de Apreensão de Veículo; referências coincidentes: 10677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Requerimento de Apreensão de Veículo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONDADO
- [TJPI — 00002658720098180073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297890/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
- [TJPI — 00002658320098180042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297881/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / 2ª VARA DE BOM JESUS
- [TJMT — 00004454620188110053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297786/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 10677
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Reintegração de Posse / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.) / Vara Única - Comarca de Santo Antônio de Leverger - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731753/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** posse, reintegracao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69645d19d67d080bf9792466ba0063a9fe772b048feab68317699d36847f8f7
- **SHA-256 do registro documental:** 0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731753%2F)

### [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ec1931f2f51532412830f48dec15bfc480f3f8024ad9398e5e4d5cfd34bc322
- **SHA-256 do registro documental:** 0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809857%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00132597620178090087 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Reintegração de Posse” e “Busca e Apreensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara (Cív. e da Inf.e da Juv.)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0e62632df771b8c86623c65cabd7a898ece60c4ebf7b010a46b3c03a5b18b0bd
- **SHA-256 do comentário:** 551ff0d77ca0bb9cb572a84006671dc400354ebf7d4de342682dad3bf7d40b94
