{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35240,"origem":"stj","sha256_origem":"3812ad2405647941d1678615ce9e925753417bee22ab7022eaa25d9c4f20032d","registro_original":{"id_fonte":"000849579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054004","numero_registro":"202300339747","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM\nIDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO\nOUTORGANTE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ.  NECESSIDADE DE TRASLADO DA\nPROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Compete à parte zelar pela correta representação processual no\nato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido.\n2. Não obstante exista jurisprudência consolidada deste Tribunal\ndispensando a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica\nquando não houver dúvida fundada sobre a validade da representação\nem juízo, tal entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não\nhá qualquer identificação da pessoa que subscreveu a procuração.\n3. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece\ndo recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para\nregularização da representação processual.\n4. Ausente a regularização do apontado vício, deve ser aplicada a\nSúmula n.º 115 do STJ\n5. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro\nprocesso conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em\nfavor do recorrente neste Tribunal Superior.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a21c5d2b-9494-4366-963f-d17adeb11e2a/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"42d6e60264d5cf19a159ab3ae9e4a13e28d306a38406fe426c557899b3470ff4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
