# Registro público: STJ — 2054004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35240/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3812ad2405647941d1678615ce9e925753417bee22ab7022eaa25d9c4f20032d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM
IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO
OUTORGANTE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ.  NECESSIDADE DE TRASLADO DA
PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete à parte zelar pela correta representação processual no
ato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante exista jurisprudência consolidada deste Tribunal
dispensando a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica
quando não houver dúvida fundada sobre a validade da representação
em juízo, tal entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não
há qualquer identificação da pessoa que subscreveu a procuração.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a regularização do apontado vício, deve ser aplicada a
Súmula n.º 115 do STJ
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro
processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em
favor do recorrente neste Tribunal Superior.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM
IDENTIFICAÇÃO DO SUBSCRITOR. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO
OUTORGANTE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115 DO STJ.  NECESSIDADE DE TRASLADO DA
PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Compete à parte zelar pela correta representação processual no
ato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido.
2. Não obstante exista jurisprudência consolidada deste Tribunal
dispensando a juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica
quando não houver dúvida fundada sobre a validade da representação
em juízo, tal entendimento não se aplica ao caso em tela, em que não
há qualquer identificação da pessoa que subscreveu a procuração.
3. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
4. Ausente a regularização do apontado vício, deve ser aplicada a
Súmula n.º 115 do STJ
5. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro
processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em
favor do recorrente neste Tribunal Superior.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
