# Registro público: STJ — 2001489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c079a501571ffcdc3f6121fea2fcd5781dbfc837acbdd33bbe9d06bb4ddfe76c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera correção da quantidade de parcelas devidas e,
consequentemente, do valor da dívida não acarretam alteração nos
limites da lide, pois a causa de pedir, na hipótese, é o
inadimplemento contratual e o pedido é o pagamento do débito.
- **Item 2 (texto oficial):** É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo
após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver
alteração no pedido ou na causa de pedir. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A mera correção da quantidade de parcelas devidas e,
consequentemente, do valor da dívida não acarretam alteração nos
limites da lide, pois a causa de pedir, na hipótese, é o
inadimplemento contratual e o pedido é o pagamento do débito.
2. É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo
após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver
alteração no pedido ou na causa de pedir. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - ERRO
MATERIAL)
   STJ - <<REsp 1685140>>-MG, <<EDcl no AREsp 298431>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
