# Registro público: STJ — 738793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2bab6ae9d41936e19760b2205d3b5a6688fbb754fdb16adf59f3b9646cc4ff8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
HISTÓRICO INFRACIONAL. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE (ERESP N.
1.916.596/SP). MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere o
pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, quando evidenciado que o afastamento se deu com base em
fundamentação idônea.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se legal a utilização do histórico infracional do
sentenciado para repelir o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, pois os atos infracionais datam de 2017 e 2018, e o
delito foi praticado em 2019, bem como a sentença relata que os atos
infracionais foram pela prática do crime de tráfico, circunstâncias
que se encontram em consonância com o entendimento consolidado no
âmbito deste Superior Tribunal (EREsp n. 1.916.596/SP, Ministro Joel
Ilan Paciornik, Relatora para o Acórdão Ministra Laurita Vaz,
Terceira Seção, DJe 4/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
HISTÓRICO INFRACIONAL. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE (ERESP N.
1.916.596/SP). MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere o
pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, quando evidenciado que o afastamento se deu com base em
fundamentação idônea.
2. Mostra-se legal a utilização do histórico infracional do
sentenciado para repelir o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, pois os atos infracionais datam de 2017 e 2018, e o
delito foi praticado em 2019, bem como a sentença relata que os atos
infracionais foram pela prática do crime de tráfico, circunstâncias
que se encontram em consonância com o entendimento consolidado no
âmbito deste Superior Tribunal (EREsp n. 1.916.596/SP, Ministro Joel
Ilan Paciornik, Relatora para o Acórdão Ministra Laurita Vaz,
Terceira Seção, DJe 4/10/2021).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - HISTÓRICO INFRACIONAL -
UTILIZAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
