{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35254,"origem":"stj","sha256_origem":"e032955a6b7a983becf278a95540264db071c16d969092dcb318730e8fc1598b","registro_original":{"id_fonte":"000848166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1641241","numero_registro":"201603124182","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE\nCOMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. TRANSCURSO DE TEMPO SUFICIENTE\nPARA UTILIZAÇÃO DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO\nSOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER O AJUSTE. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO.\n1. Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comandante, em\nregra, somente poderá invocar o direito de retomada após o\ntranscurso de intervalo suficiente para o uso concedido. O referido\nprazo, contudo, não pode ser entendido de modo a excluir a\ntemporariedade típica desta espécie de contrato.\n2. Na ausência de prazo ajustado entre as partes, cabe analisar se\ntranscorreu prazo suficiente para a finalidade para a qual foi\nconcedido o uso do bem ante as circunstâncias do caso concreto.\n3. Na hipótese, cuida-se de pedido de extinção de comodato por prazo\nindeterminado de imóvel cedido pelos autores à pessoa jurídica para\naumento de seu parque industrial de exploração de jazida aquífera.\nPassados mais de vinte e cinco anos, decorreu prazo suficiente para\no uso concedido, não sendo razoável impedir o retorno do bem ao\ncomodante.\n4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial a\nfim de restabelecer a sentença que julgou procedente a demanda.","dispositivo":"A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, nos\ntermos do voto divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti,\nque dava provimento ao agravo interno. Vencidos os Srs. Ministros\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Lavrará o acórdão a Ministra\nMaria Isabel Gallotti. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi.\nVotaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros\nRaul Araújo (Presidente) e João Otávio de Noronha.\nSustentou oralmente o dr. LUCAS OTAVIO BERTOLINO, pelas partes\nagravantes MATTEUS AMATO E LUCIA DE FATIMA LOPES AMATO.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art581","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art582"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00581 ART:00582","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CIVIL - EXTINÇÃO DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL)\n   STJ - <<REsp 1327627>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bd5a07450ef6d4e20f283b57f48111a2467655d66655777043582b8faacb0362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
