# Registro público: STJ — 1641241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e032955a6b7a983becf278a95540264db071c16d969092dcb318730e8fc1598b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE
COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. TRANSCURSO DE TEMPO SUFICIENTE
PARA UTILIZAÇÃO DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO
SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER O AJUSTE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comandante, em
regra, somente poderá invocar o direito de retomada após o
transcurso de intervalo suficiente para o uso concedido. O referido
prazo, contudo, não pode ser entendido de modo a excluir a
temporariedade típica desta espécie de contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Na ausência de prazo ajustado entre as partes, cabe analisar se
transcorreu prazo suficiente para a finalidade para a qual foi
concedido o uso do bem ante as circunstâncias do caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, cuida-se de pedido de extinção de comodato por prazo
indeterminado de imóvel cedido pelos autores à pessoa jurídica para
aumento de seu parque industrial de exploração de jazida aquífera.
Passados mais de vinte e cinco anos, decorreu prazo suficiente para
o uso concedido, não sendo razoável impedir o retorno do bem ao
comodante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial a
fim de restabelecer a sentença que julgou procedente a demanda.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE
COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. TRANSCURSO DE TEMPO SUFICIENTE
PARA UTILIZAÇÃO DO BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO
SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER O AJUSTE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, o comandante, em
regra, somente poderá invocar o direito de retomada após o
transcurso de intervalo suficiente para o uso concedido. O referido
prazo, contudo, não pode ser entendido de modo a excluir a
temporariedade típica desta espécie de contrato.
2. Na ausência de prazo ajustado entre as partes, cabe analisar se
transcorreu prazo suficiente para a finalidade para a qual foi
concedido o uso do bem ante as circunstâncias do caso concreto.
3. Na hipótese, cuida-se de pedido de extinção de comodato por prazo
indeterminado de imóvel cedido pelos autores à pessoa jurídica para
aumento de seu parque industrial de exploração de jazida aquífera.
Passados mais de vinte e cinco anos, decorreu prazo suficiente para
o uso concedido, não sendo razoável impedir o retorno do bem ao
comodante.
4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial a
fim de restabelecer a sentença que julgou procedente a demanda.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno, nos
termos do voto divergente da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti,
que dava provimento ao agravo interno. Vencidos os Srs. Ministros
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Lavrará o acórdão a Ministra
Maria Isabel Gallotti. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros
Raul Araújo (Presidente) e João Otávio de Noronha.
Sustentou oralmente o dr. LUCAS OTAVIO BERTOLINO, pelas partes
agravantes MATTEUS AMATO E LUCIA DE FATIMA LOPES AMATO.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art581, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art582

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIVIL - EXTINÇÃO DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<REsp 1327627>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00581 ART:00582
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art581](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art581)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art582](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art582)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1657468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37185/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art582
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e032955a6b7a983becf278a95540264db071c16d969092dcb318730e8fc1598b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Emprestou o imóvel e não devolvem: comodato e reintegração](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comodato-nao-devolve/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcomodato-nao-devolve%2F)

### [Comodato sem prazo: como notificar e reaver o imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comodato-prazo-notificacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcomodato-prazo-notificacao%2F)

