{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35257,"origem":"stj","sha256_origem":"3fe412b8d4674380a97a0c604194e88031217282dccbc930c8e282d744605d5a","registro_original":{"id_fonte":"000848178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1868694","numero_registro":"202100999195","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\nSUPRIMENTO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO.\nNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistente no julgado (art. 1.022 do CPC).\n2. Não obstante cabíveis os aclaratórios, nada autoriza a reforma da\ndecisão recorrida, quando a matéria neles ventilada não se submete\nu ao necessário prequestionamento que permitisse a análise do thema\ndecidendum nesta instância especial.\n3. As matérias de ordem pública, mesmo passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, necessitam estar devidamente\nprequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial.\n4 . Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem\nefeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<EREsp 991176>>-DF, <<AgInt no REsp 2021499>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 610888>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e4e388aeb631d4468ea8b06f112ba67045f19dfd0d4cd8e019712a0a6b2f70c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
