# Registro público: STJ — 2309595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b965d2239261cc5121fb0949e0bf5410752d41d07197ae7501d8098c31547fa9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.  SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso."
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.  SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
1. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso."
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO - COMPROVAÇÃO -
ÔNUS PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1389973>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2185348>>-PR,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2014482>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b965d2239261cc5121fb0949e0bf5410752d41d07197ae7501d8098c31547fa9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

