# Registro público: STJ — 2243410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2c02a8a384de27998bae0e86eaf8b86ff5a7501454d4d1b806a2efda87babc5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DO DECRETO-LEI N.
911/1969. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado por esta Corte, "não pode o credor
amparado por contrato de alienação fiduciária propor ao mesmo tempo
a ação de busca e apreensão e a execução, nos termos do que dispõe o
art. 5º do Decreto-lei nº 911/69" (REsp n. 450.990/PR, relator
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em
26/6/2003, DJ de 1/9/2003, p. 280).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DO DECRETO-LEI N.
911/1969. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, "não pode o credor
amparado por contrato de alienação fiduciária propor ao mesmo tempo
a ação de busca e apreensão e a execução, nos termos do que dispõe o
art. 5º do Decreto-lei nº 911/69" (REsp n. 450.990/PR, relator
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em
26/6/2003, DJ de 1/9/2003, p. 280).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CREDOR FIDUCIÁRIO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -
CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 450990>>-PR, <<REsp 2019200>>-MG,
         <<REsp 576081>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
        ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2241958](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32350/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art5
