# Registro público: STJ — 2039259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f3dd0b60b8c458f1365c573b2a3fbdf035f33fa9eb0fb4e4919e6d6d509ff16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE
ECONÔMICO E JURÍDICO. AUSÊNCIA.  REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "enquanto não
decididas, as questões de ordem pública, como a legitimidade ativa,
podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer grau de
jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal, mas à
coisa julgada e sua eficácia preclusiva" (AgInt no AREsp n.
2.004.035/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
13/6/2022, DJe de 29/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
interesse econômico e jurídico, indeferindo o pedido de assistente
simples. Entender de modo contrário demandaria nova análise dos
demais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial,
ante o óbice da referida súmula.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE
ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTERESSE
ECONÔMICO E JURÍDICO. AUSÊNCIA.  REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "enquanto não
decididas, as questões de ordem pública, como a legitimidade ativa,
podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer grau de
jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal, mas à
coisa julgada e sua eficácia preclusiva" (AgInt no AREsp n.
2.004.035/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
13/6/2022, DJe de 29/6/2022).
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
interesse econômico e jurídico, indeferindo o pedido de assistente
simples. Entender de modo contrário demandaria nova análise dos
demais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial,
ante o óbice da referida súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUESTÕES  DE  ORDEM  PÚBLICA - CONHECIMENTO INCLUSIVE DE OFÍCIO -
QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO ORDINÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2004035>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f3dd0b60b8c458f1365c573b2a3fbdf035f33fa9eb0fb4e4919e6d6d509ff16
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

