{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35268,"origem":"stj","sha256_origem":"ed92531175ec19bdfce5ef3e62d7c232b77619025c1585834a7d7bbe3a9c741d","registro_original":{"id_fonte":"000848206","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1731388","numero_registro":"201800663934","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 DO CPC/1973 E\n1.022 DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MÁXIMO.\nOMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. Apesar de a instituição financeira ter postulado na apelação, no\nrespectivo agravo regimental e nos subsequentes embargos de\ndeclaração, mediante argumentos jurídicos, a redução da verba\nhonorária, fixada no percentual máximo, o TJMA deixou de apreciar\ntal questão, em seu mérito, na decisão monocrática que negou\nprovimento à apelação, no acórdão que desproveu o agravo regimental\ne no acórdão que rejeitou os embargos de declaração, estes dois\núltimos impugnados no recurso especial. Ofensa aos arts. 535 do\nCPC/1973 e 1.022 do CPC/2015 caracterizada.\n2. Com o retorno dos autos à origem para sanar a referida omissão,\npoderão as duas partes, futuramente, interpor novos recursos\nespeciais e discutir todas as questões não apreciadas na decisão ora\nagravada, observados, logicamente, os requisitos de admissibilidade\ndo especial.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"631271454883bce05c3902883a77f85af6450c081870ecbb52153f2a8c9d6807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
