{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35269,"origem":"stj","sha256_origem":"3e67f203c3680d0201292d0959ad40b7bd6befa9c3d3953705048dafadff7716","registro_original":{"id_fonte":"000848207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1668308","numero_registro":"202000422963","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC.\nTEORIA FINALISTA MITIGADA. DECISÃO MANTIDA.\n1. \"O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o\ndestinatário final do bem, poderá encontrar abrigo na legislação\nconsumerista com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de\nboa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem\nexpertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo\nevidente sua vulnerabilidade\" (AgInt no AREsp n. 1.755.516/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n19/4/2021, DJe de 22/4/2021).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"],"jurisprudencia_citada":"(ADQUIRENTE DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - INTUITO DE INVESTIR OU AUFERIR\nLUCRO - LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - TEORIA FINALISTA MITIGADA)\n   STJ - <<REsp 1785802>>-SP, <<AgInt no REsp 1930156>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1755516>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d354829d0610b0b68620cdadd4b5c41f7bd1081cf6f3efd427f03c3d8d1efdcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
