# Registro público: STJ — 2177298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a737c1ab648db8320b220bbfe0cab81dcdbc5eb1c44ac5b738a912e70fcc4604

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO. EXCEÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que
"não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica
e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no
REsp 1.679.076/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 19.10.2020, DJe de 22.10.2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso de usuário internado, independentemente do regime de
contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á
aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da
sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO. EXCEÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que
"não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica
e sistematicamente a partir de toda a petição inicial" (AgInt no
REsp 1.679.076/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 19.10.2020, DJe de 22.10.2020).
2. No caso de usuário internado, independentemente do regime de
contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á
aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da
sobrevivência e/ou incolumidade física para se pôr fim à avença.
Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA -
JULGAMENTO EXTRA PETITA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1679076>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no Ag 1415130>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1191919>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1704625>>-SP, <<REsp 1762230>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1760967>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1432786>>-SP
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1286173>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUENFAM    ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
        NUM:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
