{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35282,"origem":"stj","sha256_origem":"95121693f570f2ab2b545d33aec5fc2f171b1c207358942fb9341c218522f9ea","registro_original":{"id_fonte":"000848296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1820414","numero_registro":"201901702307","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO\nCONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO\nCONHECEU DO RECLAMO.\nIRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do\nCPC/15.\n2. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado\npela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso\ncomprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, nos termos do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15. Portanto,\npara os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do\nreferido diploma processual, não se admite a comprovação posterior\nda suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local.\n2.1. Segundo a modulação de efeitos determinada pela Corte Especial\nno REsp 1.813.684/SP, a possibilidade de comprovação posterior da\nocorrência de feriado local restringe-se apenas ao feriado de\nsegunda-feira de carnaval, em recursos interpostos até a data da\npublicação do acórdão mencionado, o que não é caso dos autos.\n3. A existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça\nnão tem o condão de influenciar na contagem dos prazos para a\ninterposição de recursos nas instâncias ordinárias.\n4. A decisão proferida pelo Tribunal estadual, em juízo de\nadmissibilidade, não vincula o Superior Tribunal de Justiça na\naferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -\nMODULAÇÃO DE EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(EXISTÊNCIA DE RECESSO FORENSE NO STJ - CONTAGEM DOS PRAZOS PARA A\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE\nINFLUÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1690942>>-RN\n(TRIBUNAL DE ORIGEM - DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL\n- NÃO VINCULA O STJ - DUPLO CONTROLE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205365>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1012471>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9a104bbca5c7c9e726f16e91debd87cd5548f4be3a0c66e38c06943c5d47e82a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
