{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35283,"origem":"stj","sha256_origem":"98baef59f256cc41668bf76e3d3b23901018a87f08f37a6cb42ca7aaed063e6a","registro_original":{"id_fonte":"000848363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175092","numero_registro":"202202278903","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE LAVRA DA\nPRESIDÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182 DO STJ. DIREITO\nCIVIL. CONDOMÍNIO. ALUGUEL POR TEMPORADA NÃO CONFIGURADO.\nENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FINALIDADE DIVERSA DA\nRESIDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONDOMINIAL E REGIMENTO\nINTERNO. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c tutela\nde urgência objetivando que o condomínio se abstenha de proibir o\nAutor de realizar anúncios e de alugar seu imóvel por temporada.\n2. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,\ncompete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em\nRecurso Especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados\npelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. Não\nimpugnação. Incidência da Súmula 182 do STJ no caso em questão.\n3.         O Tribunal de origem concluiu que haveria cláusula\nespecífica da Convenção Condominial e no Regimento Interno do\nCondomínio mencionando expressamente que não se permite o uso dos\napartamentos com finalidade diversa à da moradia.\n4. Portanto, modificar a conclusão do acórdão recorrido demandaria\nreexame de matéria fático-probatória e de cláusulas condominiais,\nvedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 7 e 5, ambas\ndo STJ.\n5. Além disso, possui entendimento no sentido de que o sistema de\nreserva de imóveis por meio de plataformas digitais do tipo \"Airnb\"\né caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem e\nnão se confunde com locação por temporada, e, por isso, não poderia\nser abarcado pela finalidade residencial disposta em Convenção\ncondominial.\n6. O Tribunal de origem, portanto, seguiu no mesmo sentido que o\ndesta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83 do STJ.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA DE RESERVA DE IMÓVEIS POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DO\nTIPO \u001aAIRNB\u001a - CONTRATO ATÍPICO DE HOSPEDAGEM - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1819075>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97d88657b869a16b50d1eae4df9332b1c851fe5efaf2f342f895161010590e48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
