{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35286,"origem":"stj","sha256_origem":"fff464f0bc618e3b13d6124426569706688846a0dd2f849977b96ec37673f46d","registro_original":{"id_fonte":"000848370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208536","numero_registro":"202202894990","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDA\nUNILATERAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FALTA DE\nPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO R ECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULAS N. 83 E 568 DO\nSTJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do\ndispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das\nrazões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.\n3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ\n(Súmulas n. 83 e 568 do STJ).\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"após a edição da Lei n.\n13.058/2014, a regra no ordenamento jurídico pátrio passou a ser a\nadoção da guarda compartilhada, ainda que haja discordância entre o\npai e a mãe em relação à guarda do filho, permitindo-se, assim, uma\nparticipação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos. A\nguarda unilateral, por sua vez, somente será fixada se um dos\ngenitores declarar que não deseja a guarda do menor ou se o Juiz\nentender que um deles não está apto a exercer o poder familiar, nos\ntermos do que dispõe o art. 1584, § 2º, do Código Civil, sem contar,\ntambém, com a possibilidade de afastar a guarda compartilhada\ndiante de situações excepcionais, em observância ao princípio do\nmelhor interesse da criança e do adolescente\" (REsp n. 1.773.290/MT,\nRelator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n21/5/2019, DJe de 24/5/2019).\n5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n6. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela necessidade\nde manter a guarda unilateral, a considerar o melhor interesse do\nmenor. Entender de modo contrário demandaria nova análise dos demais\nelementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial, ante o\nóbice da referida súmula.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1584_par2","urn:lex:br:federal:lei:2014-12-22;13058"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013058 ANO:2014","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01584 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA COMPARTILHADA - REGRA GERAL - GUARDA UNILATERAL - MELHOR\nINTERESSE DO MENOR)\n   STJ - <<REsp 1773290>>-MT, <<AgInt no REsp 1688690>>-DF,\n         <<REsp 1417868>>-MG, <<AgInt no AREsp 2024233>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6862901a6bc22a80f7bea651981662826a08ee51a9f12fb3c39644e638494433","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
