# Registro público: STJ — 738091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3529/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62967eebbde9b51392d7cdbdda7cbb76b94f3eda0ca446dd837d745500b219d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO.
IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência
desta Corte no sentido de que: "[i]mpõe-se o regime inicial fechado
para réu reincidente que teve pena definitiva superior a 4 (quatro)
anos e não excedente a 8 (oito) anos de reclusão"(AgRg no AREsp n.
1.993.891/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,
julgado em 8/3/2022, DJe 14/3/2022), a despeito da alegação
defensiva de que a reincidência teria sido compensada integralmente
com a atenuante de confissão, inexistindo ilegalidade flagrante a
ser sanada.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples menção à reincidência, constando do acórdão atacado, é
suficiente para a imposição do regime fechado ao condenado a pena
superior a 4 anos de reclusão, sendo despicienda fundamentação mais
robusta, motivo pelo qual, nesses casos, fica afastada a alegação de
violação às Súmulas n. 269 e 440, ambas do STJ, e 718 e 719, ambas
do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
REGIME. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO.
IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência
desta Corte no sentido de que: "[i]mpõe-se o regime inicial fechado
para réu reincidente que teve pena definitiva superior a 4 (quatro)
anos e não excedente a 8 (oito) anos de reclusão"(AgRg no AREsp n.
1.993.891/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA,
julgado em 8/3/2022, DJe 14/3/2022), a despeito da alegação
defensiva de que a reincidência teria sido compensada integralmente
com a atenuante de confissão, inexistindo ilegalidade flagrante a
ser sanada.
2. A simples menção à reincidência, constando do acórdão atacado, é
suficiente para a imposição do regime fechado ao condenado a pena
superior a 4 anos de reclusão, sendo despicienda fundamentação mais
robusta, motivo pelo qual, nesses casos, fica afastada a alegação de
violação às Súmulas n. 269 e 440, ambas do STJ, e 718 e 719, ambas
do STF.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - REINCIDÊNCIA - REPRIMENDA SUPERIOR
A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1993891>>-SP,
         <<AgRg no HC 481217>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:269

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000269 SUM:000440

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
