# Registro público: STJ — 2251260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faf0a0366fbffef884b35168a540f257b8a6d17686443d4436b1b2ed4dd7bccf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 182/STJ. SEGURO. VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo
interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ
(Súmulas n. 83 e 568 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a seguradora de seguro
de responsabilidade civil, na condição de fornecedora, responde
solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais
decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte da
oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao
segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos
realizados pela credenciada, nos termos dos arts. 7º, parágrafo
único, 14, 25, § 1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor" (REsp
n. 827.833/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 24/4/2012, DJe de 16/5/2012).
- **Item 4 (texto oficial):** É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do
dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das
razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 6 (texto oficial):** A indicação dos dispositivos legais apenas nas razões do agravo
interno não é suficiente para afastar o óbice verificado,
constituindo inovação recursal, que não pode ser apreciada.
- **Item 7 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 8 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 9 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela
responsabilidade da fornecedora de serviços. Entender de modo
contrário demandaria nova análise dos demais elementos fáticos dos
autos, inviável em recurso especial, ante o óbice da referida
súmula.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 182/STJ. SEGURO. VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, é inviável o agravo
interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ
(Súmulas n. 83 e 568 do STJ).
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a seguradora de seguro
de responsabilidade civil, na condição de fornecedora, responde
solidariamente perante o consumidor pelos danos materiais
decorrentes de defeitos na prestação dos serviços por parte da
oficina que credenciou ou indicou, pois, ao fazer tal indicação ao
segurado, estende sua responsabilidade também aos consertos
realizados pela credenciada, nos termos dos arts. 7º, parágrafo
único, 14, 25, § 1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor" (REsp
n. 827.833/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 24/4/2012, DJe de 16/5/2012).
4. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do
dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das
razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
5. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
6. A indicação dos dispositivos legais apenas nas razões do agravo
interno não é suficiente para afastar o óbice verificado,
constituindo inovação recursal, que não pode ser apreciada.
7. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
8. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
9. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela
responsabilidade da fornecedora de serviços. Entender de modo
contrário demandaria nova análise dos demais elementos fáticos dos
autos, inviável em recurso especial, ante o óbice da referida
súmula.
10. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO -
AUSÊNCIA - SÚMULA 182 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1070227>>-ES
(SÚMULAS 83 E 568 DO STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1852071>>-SP
(SEGURADORA - RESPONSABILIDADE CIVIL - VEÍCULO - OFICINA CREDENCIADA
E INDICADA - DANOS MATERIAIS - DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<REsp 827833>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182 SUM:000568
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2785887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108342/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1597099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35350/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/) — Citação da mesma norma
