# Registro público: STJ — 1972310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35299/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c221df4b24d4cefded7081ad39f754397d446ee47900c6a779a6d1a66b7506b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ART. 184-A,
PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO RISTJ. OPOSTIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO.
OFENSA AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual - autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único,
II, do RISTJ - deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição
sem indicação das razões que justifiquem a medida.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do
Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com
clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que
delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ART. 184-A,
PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO RISTJ. OPOSTIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO.
OFENSA AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual - autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único,
II, do RISTJ - deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição
sem indicação das razões que justifiquem a medida.
2. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do
Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com
clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que
delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
