{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":353,"origem":"stj","sha256_origem":"320672f4e7b12ab5266e9aba16e2a7ed97e2d5578034cf080aac2135c452e6ef","registro_original":{"id_fonte":"000815778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na PET no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1618827","numero_registro":"201903389422","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. QUESTÃO DE ORDEM. NÃO\nCONHECIMENTO.\n1. Em face do acórdão que rejeitou os embargos de declaração (e-STJ\nfls. 534/538), proferido por órgão colegiado, caberia a oposição de\nnovos embargos de declaração, a despeito da advertência de que se\nfossem considerados protelatórios, em decisão fundamentada, a multa\nprevista no estatuto processual civil, no art. 1.026, § 2º, poderia\nser aplicada.\n2. Não sendo apresentado recurso contra acórdão proferido em sede de\nembargos de declaração, mas simples petição, era de rigor o seu não\nconhecimento, com a certificação do trânsito em julgado.\n3. A questão de ordem apresentada em sede de expediente avulso não\npode ser conhecida, pois já encerrada a jurisdição do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"fbe0b314a9864c489be488bb17b02a2fa5c612c97ece2cae43f1fee2b8c4ce3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
