# Registro público: STJ — 2279848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35307/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0186639c33ac4ae37ba082fa2230fd72281485ce9c0373da52d46d6a88a2570

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PERDA DA
PRETENSÃO. AÇÃO INCABÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável a declaração de inexistência de uma relação jurídica em
razão da ocorrência da prescrição, que extingue apenas a pretensão,
mas não o próprio direito violado, que permanece hígido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ficou demonstrada a existência da relação jurídica entre
as partes, da obrigação inadimplida e da condição de devedor do
recorrente, autor da ação, que não se altera em virtude da
prescrição, que apenas atinge a pretensão do titular do direito
violado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PERDA DA
PRETENSÃO. AÇÃO INCABÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a declaração de inexistência de uma relação jurídica em
razão da ocorrência da prescrição, que extingue apenas a pretensão,
mas não o próprio direito violado, que permanece hígido.
2. No caso, ficou demonstrada a existência da relação jurídica entre
as partes, da obrigação inadimplida e da condição de devedor do
recorrente, autor da ação, que não se altera em virtude da
prescrição, que apenas atinge a pretensão do titular do direito
violado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - PERMANÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO)
   STJ - <<REsp 1694322>>-SP, <<AgInt no AREsp 1592662>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1587949>>-SP
(OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 369470>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
