# Registro público: STJ — 2255420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ea7c0c57cbcafcd7046fe21e9a85f79ee2d41a027723c9cc89669a34b88a576

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE DÉBITO E RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA.
LEGITIMIDADE ATIVA ATRELADA À RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a
dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia
com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que
"encontram-se sob a proteção dos ditames do Código de Defesa do
Consumidor aqueles que, embora não tenham participado diretamente da
relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa
relação, como consumidores por equiparação" (AgInt no AREsp
1.339.457/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE DÉBITO E RESCISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA.
LEGITIMIDADE ATIVA ATRELADA À RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a
dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso
especial.
2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia
com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que
"encontram-se sob a proteção dos ditames do Código de Defesa do
Consumidor aqueles que, embora não tenham participado diretamente da
relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa
relação, como consumidores por equiparação" (AgInt no AREsp
1.339.457/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019).
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍTIMAS DE EVENTO DANOSO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO -
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1959757>>-RS
(RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA - LEGITIMIDADE ATIVA ATRELADA À
RELAÇÃO DE CONSUMO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1339457>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1982610>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3045620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157305/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2050154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154039/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
