{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35311,"origem":"stj","sha256_origem":"3f62eae6b646bc17e0e9e15237311e946be5034035db86ee66bbbf19d89384b3","registro_original":{"id_fonte":"000848530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233911","numero_registro":"202203345327","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.\nARGUIÇÃO DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. NÃO\nLIMITAÇÃO DA GARANTIA AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que, apesar de a alienação fiduciária de imóveis ter sido\nintroduzida no ordenamento jurídico pela Lei 9.514/97, que dispõe\nsobre o Sistema Financiamento Imobiliário, seu alcance ultrapassa os\nlimites das transações relacionadas à aquisição de imóvel. A lei\nnão exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se\nvincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a\nsua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação\npecuniária. Precedentes.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art22_par1","urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art23","urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art51"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00022 PAR:00001","LEG:FED LEI:010931 ANO:2004\n        ART:00023 ART:00051","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - NÃO LIMITAÇÃO DA GARANTIA AOS\nCONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1623278>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1906521>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1303606>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1307645>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d0351121ee1ff2cd385ce2f86acca95a671027fa9f4ac9ec078d7688860502f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
