{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35312,"origem":"stj","sha256_origem":"46ba7b896e1f396f7a21a042bcd281dfc3f752844fb581c10b802a1de386b3cb","registro_original":{"id_fonte":"000848531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220329","numero_registro":"202203124887","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nAPELAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A intimação da decisão que admitiu o apelo nobre ocorreu em\n21/12/2021 (e-STJ, fl. 418), iniciando-se o prazo para interposição\ndo recurso em 21/01/2022. No entanto, o agravo em recurso especial\nsomente foi interposto em 14/2/2022 (e-STJ, fl. 421), de forma\nintempestiva, portanto.\n3. Conforme entendimento do STJ, \"o art. 220 do CPC/2015 é claro ao\nestabelecer que, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, suspende-se o\nprazo processual, e o seu § 2º determina que, durante a suspensão do\nprazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento;\ntodavia, nada impede a publicação de decisões, pois apenas a\ncontagem do prazo para interposição do recurso ficará paralisada\"\n(AgInt no AREsp 1.941.825/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS\nCUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1941825>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e27192e4f1a5c52e85755e5283113d5b6df933b91d45dd1a6c2861a02780595f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
