# Registro público: STJ — 685704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3532/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdf7e1d1d7710179f36b23b1ecb697d270f1f6dbcf37d633f51d828550434e1a

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 217-A, C/C OS ARTS. 226,
II, E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA POR DELITO CONSUMADO.
ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU PELA FORMA
TENTADA. ALEGADA OFENSA À SÚMULA N. 453/STF. PROIBIÇÃO DA MUTATIO
LIBELLI NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Entende este Tribunal Superior que "eventual desclassificação do
crime consumado para o tentado não revela igualmente vulneração do
art. 384 do CPP, uma vez que a conduta consumada abrange todos os
elementos da conduta tentada, não se cuidando de nova definição
jurídica. Dessarte, eventual desclassificação, com base no conjunto
probatório, não atrai a disciplina da mutatio libelli, uma vez que o
recorrente efetivamente se defendeu da prática de estupro de
vulnerável" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1815128/RS, relator Ministro
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe
5/8/2019).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
