# Registro público: STJ — 1846226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bf73dd3901439324830f6624fc4c97c36aa60bc6f891407dcd4fd3bd5bd7671

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848594
- **Número de registro na fonte:** 202100554164
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RDB.
RECONSIDERAÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA
568 DO STJ.  AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Debate-se nos autos a incidência da correção monetária plena ao
débito judicial, com inclusão dos índices relativos aos planos
econômicos subsequentes, em contraposição à tabela oficial da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
- **Item 2 (texto oficial):** A eg. Corte local dissentiu do entendimento desta Corte Superior
de que é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores,
a fim de assegurar a correção plena do débito judicial.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RDB.
RECONSIDERAÇÃO. DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA
568 DO STJ.  AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. Debate-se nos autos a incidência da correção monetária plena ao
débito judicial, com inclusão dos índices relativos aos planos
econômicos subsequentes, em contraposição à tabela oficial da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. A eg. Corte local dissentiu do entendimento desta Corte Superior
de que é cabível a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores,
a fim de assegurar a correção plena do débito judicial.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para reconsiderar a decisão de fls. 665-667 (e-STJ)
e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DÉBITO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA
PLENA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 264654>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1821007>>-PR, <<AgRg no REsp 1486140>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5bf73dd3901439324830f6624fc4c97c36aa60bc6f891407dcd4fd3bd5bd7671
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5bf73dd3901439324830f6624fc4c97c36aa60bc6f891407dcd4fd3bd5bd7671
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

