# Registro público: STJ — 2044411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0cb72054b0e1493e04bfee1e1987eb9df7ab51fd7f1e0f83322d1171a1ba537

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848798
- **Número de registro na fonte:** 202203971652
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA
DE OCUPAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO  MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, não é cabível a cobrança de
taxa de ocupação de imóvel quando se tratar de terreno sem
edificação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. TERRENO NÃO EDIFICADO. TAXA
DE OCUPAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO  MANTIDA.
1. Consoante entendimento desta Corte, não é cabível a cobrança de
taxa de ocupação de imóvel quando se tratar de terreno sem
edificação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - TAXA DE OCUPAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1931558>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1981639>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.879.433 do STJ: compromisso de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879433/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que deve ser aplicada a regra geral de prescrição decenal, conforme o art. 205 do Código Civil, às hipóteses de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato compromisso de compra e venda. Hipótese em que não consumada a prescrição. Precedentes. 2. Devolução dos autos para prosseguimento do exame das demais alegações contidas no recurso de apelação. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913576, publicado pelo tribunal em 29 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.879.433, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, compromisso, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1109b3bc31b4429388982796f15157ea6e952b7e659a21ac7fe539d8ef6b1ad9
- **SHA-256 do registro documental:** c0cb72054b0e1493e04bfee1e1987eb9df7ab51fd7f1e0f83322d1171a1ba537
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879433%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c0cb72054b0e1493e04bfee1e1987eb9df7ab51fd7f1e0f83322d1171a1ba537
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1834975/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** enriquecimento, ilicito
- **SHA-256 do HTML autoral:** f62cbd97869ba517099a59acf47883875dc86a0c77edca0f360b13d4fd98406e
- **SHA-256 do registro documental:** c0cb72054b0e1493e04bfee1e1987eb9df7ab51fd7f1e0f83322d1171a1ba537
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1834975%2F)

### [Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-244/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ocupacao, taxa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f66b01362786a78b0d05fad2bdc4a266f3bb32ee6d78ed9c1c652e2e72b3ca7
- **SHA-256 do registro documental:** c0cb72054b0e1493e04bfee1e1987eb9df7ab51fd7f1e0f83322d1171a1ba537
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-244%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2044411 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c0cb72054b0e1493e04bfee1e1987eb9df7ab51fd7f1e0f83322d1171a1ba537
- **SHA-256 do comentário:** eef95bdced9c50441b5de767ba8024dfa27d2885c3d9170307d8e5d7a75773a2
