# Registro público: STJ — 726177

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3534/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 060efd54879962347e7fb25b367453494d9ab1672d06c41b806d4bfda03e28e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS
DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO
DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O decreto prisional está suficientemente fundamentado na
reiteração delitiva, pois o paciente é multirreincidente, além do
que foi abordado em festa com arma de fogo, após recente cumprimento
de pena, o que revela a necessidade de garantir a ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual discussão sobre a ausência de indícios de autoria ou de
provas para a condenação não constitui matéria a ser aferida nesta
via, sendo descabida a revisão do conjunto de fatos e provas do
processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS
DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO
DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional está suficientemente fundamentado na
reiteração delitiva, pois o paciente é multirreincidente, além do
que foi abordado em festa com arma de fogo, após recente cumprimento
de pena, o que revela a necessidade de garantir a ordem pública.
2. Eventual discussão sobre a ausência de indícios de autoria ou de
provas para a condenação não constitui matéria a ser aferida nesta
via, sendo descabida a revisão do conjunto de fatos e provas do
processo.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO -
REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no RHC 146368>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
