{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35340,"origem":"stj","sha256_origem":"713e302b27f63d6f3be3072e34525bd56477d2a8620a44b5e1c50a85f89b0a13","registro_original":{"id_fonte":"000848802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129546","numero_registro":"202201454118","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.  JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS\nQUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nAFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com\nbase em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão\nnos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não\nhavendo falar em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de\nProcesso Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu\nconsequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.\n2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\nacórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca\ndas questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência\nde nulidade processual por ausência de comprovação de prejuízo.\nDecidiu ainda que não ficou demonstrada nos autos a configuração da\nculpa da parte recorrida pelo sinistro. Alterar esse entendimento\ndemandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado\nem recurso especial.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da\nnulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo\nsuportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da\ninstrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00932 INC:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00004 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO PELO\nCOLEGIADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1312910>>-PE\n(NULIDADE PROCESSUAL - EFETIVO PREJUÍZO - NECESSIDADE DE\nDEMONSTRAÇÃO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1878274>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f353ff0cf95f5214585a72fb1907bd4225997a545dff0fa3113ac7b36d702d64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
