{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3535,"origem":"stj","sha256_origem":"be078815d5a88375aa8d615b7749e5603617dbe6fc043762170c50ad26453396","registro_original":{"id_fonte":"000815679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"725722","numero_registro":"202200528145","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO\nPARA O CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO.\nOCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. SÚMULA 192/STJ.\nHIPÓTESE DE \"PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA\" NÃO COMPROVADA. QUADRO\nGRAVE DE SAÚDE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. Não se constata ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de\nprisão domiciliar, pois se aguarda o cumprimento do mandado de\nprisão para que o condenado possa ser encaminhado ao Juízo da\nExecução Penal competente para a realização de exames, para atestar\nsua real e atual condição de saúde.\n2. O art. 117 da Lei n. 7.210/1984 prevê a substituição da pena em\nregime aberto pela prisão domiciliar. A chamada \"prisão domiciliar\nhumanitária\", a seu turno, por ser medida excepcional e apenas\nprevista na jurisprudência desta Corte Superior (sem previsão\nlegal), exige a comprovação de quadro clínico debilitado (ou outra\nparticular vulnerabilidade do detento, como a idade avançada, a\ngravidez etc.), falta de assistência à saúde no cárcere ou de\nenfrentamento de disseminação da Covid-19 no local, o que não foi\ndemonstrado às instâncias ordinárias (AgRg no HC 600.981/SC, Rel.\nMinistro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021,\nDJe 28/06/2021).\n3. Segundo o Tribunal de origem, \"os documentos anexados aos autos\nnão mostram, satisfatoriamente, a sua real gravidade. Apneia de sono\n(com uso de CPAP), por exemplo, não justifica, em princípio, a\npretensão de prisão domiciliar e há muitos documentos antigos,\nespecialmente em relação à cirurgia de próstata, que foi em 2010. O\nexame mais recente noticiado foi feito no Hospital Sírio-Libanês em\n13 de maio de 2021 e é uma ultrassonografia de abdome total, não\nindicando patologia grave. Além disso, pela idade do paciente, já\nrecebeu (ou deveria ter recebido) as três doses da vacina contra a\nCovid-19, o que cientificamente minimiza o risco de complicações,\nmesmo naqueles indivíduos que apresentam comorbidades variadas\".\n4. Nos termos da inicial do writ, que se arrima em documentos, o\npaciente \"... se tornou portador de HIPERTENSÃO, DIABETES, sofre de\nAPNEIA DO SONO (fazendo uso do aparelho CPAP para correção), é\nportador de ENFISEMA PULMONAR e ECTASIA DA AORTA ascendente, foi\nsubmetido a cirurgia para reparo de DESCOLAMENTO DE RETINA e, ainda,\né ex-paciente oncológico em razão de CÂNCER DE PRÓSTATA o qual gerou\nsequelas permanentes, necessitando de acompanhamento médico contínuo\nque, por suas características, não podem ser prestado no ambiente\nprisional.\"\n5. Além disso, \"tem prescrição médica para alimentação balanceada,\natividade física moderada e em função de seu histórico e da\nintervenção cirúrgica para a extração do tumor prostático, herdou\nsequelas permanentes, tais como INCONTINÊNCIA URINÁRIA e disfunção\nerétil, que geram repercussão no seu estado psíquico, cujo\nmonitoramento é essencial dada a estreita ligação psicossomática com\ncasos de recidiva do câncer.\"\n6. O paciente é idoso (tem 77 anos de idade) e,  pelos documentos\napresentados, há demonstração consistente de ser possuidor de\ndoenças graves. Tendo em conta, ainda,  que  o indeferimento do\nregime domiciliar se deu porque é necessário submetê-lo à exames\npericiais, afigura-se  razoável determinar que a 7ª Vara Federal\nCriminal de São Paulo/SP expeça (novamente) a guia de recolhimento\npara execução, para que o paciente, independentemente do\nrecolhimento prévio, apresente-se ao juízo da Vara de Execução Penal\ne ali requeira a prisão domiciliar, submetendo-se à devida avaliação\nmédico-pericial do quadro de enfermidades descrito na inicial.\n7. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício,\npara suspender, si et in quantum,  a eficácia do mandado de prisão,\nem ordem a que o paciente, de posse da guia de recolhimento, a cargo\nda 7ª Vara Federal Criminal/SP, apresente-se à Vara de Execução\nPenal e, independentemente de prisão,  seja submetido aos exames\nmédicos periciais necessários a fim de aferir a viabilidade ou não\nda substituição do regime prisional semiaberto pelo domiciliar,\niniciando o cumprimento da pena no regime semiaberto, se negado o\nprimeiro pedido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e\nconceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":["STJ:192"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000192","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00105 ART:00117 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - COMPROVAÇÃO DE\nQUADRO CLÍNICO DEBILITADO - EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 600981>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3728cfdfd5b7a4c68be82790e821fe957623d09eb0a18ca573c0253e95e0d5b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
