# Registro público: STJ — 2283825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b2e0d3daaf59464ad0a08fa8c6d07af9ee2290ee69bcbfa5f266f9cfab60cea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE
CREDORES. FACULDADE DO CREDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO CRÉDITO.
NOVAÇÃO OPE LEGIS. EFEITOS. SUBMISSÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.  INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO
PROVIDO. SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O credor de crédito concursal, conquanto não seja obrigado a se
habilitar, deve-se submeter aos efeitos da recuperação judicial na
execução individual, pois, de acordo com a Lei 11.101/2005, a
novação atinge todos os créditos concursais, indistintamente.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, caso a recuperação judicial ainda não tenha sido extinta
por sentença transitada em julgado, pode o credor habilitar seu
crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de
cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial,
observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação
aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF).
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Primeiro agravo interno provido para reconsiderar a decisão
agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao
recurso especial. Segundo agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO CONCURSAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE
CREDORES. FACULDADE DO CREDOR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO CRÉDITO.
NOVAÇÃO OPE LEGIS. EFEITOS. SUBMISSÃO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.  INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRIMEIRO AGRAVO INTERNO
PROVIDO. SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O credor de crédito concursal, conquanto não seja obrigado a se
habilitar, deve-se submeter aos efeitos da recuperação judicial na
execução individual, pois, de acordo com a Lei 11.101/2005, a
novação atinge todos os créditos concursais, indistintamente.
Precedentes.
2. Assim, caso a recuperação judicial ainda não tenha sido extinta
por sentença transitada em julgado, pode o credor habilitar seu
crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de
cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial,
observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação
aprovado, diante da novação ope legis (art. 59 da LREF).
Precedentes.
3. Primeiro agravo interno provido para reconsiderar a decisão
agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao
recurso especial. Segundo agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)
   STJ - <<REsp 1843332>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
         <<REsp 1842911>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
         <<REsp 1843382>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
         <<REsp 1840812>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),
         <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - CRÉDITO CONCURSAL - EFEITOS)
   STJ - <<REsp 1655705>>-SP
(DUPLICIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1863755>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00049 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art49)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3145255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153866/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2291144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140570/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2041718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139111/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
