# Registro público: STJ — 2277739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a97649de35952da8c14c1526c5e76234f7148411096617f85774c4dcb9fb143c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "QUERELA NULLITATIS".
REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA.  CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. NULIDADE CONSTATADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas
Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido" (AgInt no AREsp
1.338.267/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019), como no caso presente.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital
somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de
localização da parte demandada" (AgInt no AREsp 1.763.916/DF,
Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021,
DJe de 1º/7/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a citação por edital foi promovida sem a
demonstração de que a parte autora esgotou as tentativas de
localização da parte ré.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
conhecer do agravo, para dar provimento ao recurso especial e
declarar a nulidade da citação por edital.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "QUERELA NULLITATIS".
REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA.  CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. NULIDADE CONSTATADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas
Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido" (AgInt no AREsp
1.338.267/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019), como no caso presente.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital
somente é admitida quando previamente esgotadas as tentativas de
localização da parte demandada" (AgInt no AREsp 1.763.916/DF,
Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021,
DJe de 1º/7/2021).
3. No presente caso, a citação por edital foi promovida sem a
demonstração de que a parte autora esgotou as tentativas de
localização da parte ré.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
conhecer do agravo, para dar provimento ao recurso especial e
declarar a nulidade da citação por edital.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art942, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 979852>>-RJ
(CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA
PARTE DEMANDADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1763916>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1346536>>-PR, <<REsp 1828219>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00256 INC:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00942
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art942)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art256)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2279473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45864/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 211522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102038/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2181353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32100/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Citação por edital na busca e apreensão do carro](https://wikijuridica.com.br/bancario/fver-citacao-edital-devedor-nao-localizado/) — Citação da mesma norma
- [Citação por edital: quando o réu não é localizado](https://wikijuridica.com.br/glossario/citacao-por-edital/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.194.319 do STJ: agravo de instrumento e citação por edital](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194319/) — Citação da mesma norma
