{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":35357,"origem":"stj","sha256_origem":"6c8e88a2624cca57d92ebfe5c211751588c41331a61bd76a580664caa0c17593","registro_original":{"id_fonte":"000848990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2270758","numero_registro":"202204011418","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nPRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM JUNTA\nCOMERCIAL COMO EMPRESÁRIOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO\nCOMPROBATÓRIO DE REGISTRO COMERCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO.\nPOSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO.\n1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a\ndialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n2. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema\nRepetitivo n. 1.145: \"Ao produtor rural que exerça sua atividade de\nforma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a\nrecuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial\nno momento em que formalizar o pedido recuperacional,\nindependentemente do tempo de seu registro\".\n3. No caso, o v. acórdão recorrido está em sintonia com a orientação\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRODUTOR RURAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATIVIDADE EMPRESARIAL HÁ\nPELO MENOS DOIS ANOS - INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO\nPEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2074143>>-MT,\n         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1145","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a794fdae-dd27-4277-8405-72d8842e4b6c/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72181a9004149168dbc4767225cacbdc3ca8adca19917cad040c6c4a7b73703b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
