# Registro público: STJ — 2270758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c8e88a2624cca57d92ebfe5c211751588c41331a61bd76a580664caa0c17593

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM JUNTA
COMERCIAL COMO EMPRESÁRIOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO DE REGISTRO COMERCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO.
POSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a
dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema
Repetitivo n. 1.145: "Ao produtor rural que exerça sua atividade de
forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a
recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial
no momento em que formalizar o pedido recuperacional,
independentemente do tempo de seu registro".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o v. acórdão recorrido está em sintonia com a orientação
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM JUNTA
COMERCIAL COMO EMPRESÁRIOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO DE REGISTRO COMERCIAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO FEITO.
POSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a
dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso
especial.
2. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese no Tema
Repetitivo n. 1.145: "Ao produtor rural que exerça sua atividade de
forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a
recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial
no momento em que formalizar o pedido recuperacional,
independentemente do tempo de seu registro".
3. No caso, o v. acórdão recorrido está em sintonia com a orientação
do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTOR RURAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATIVIDADE EMPRESARIAL HÁ
PELO MENOS DOIS ANOS - INSCRIÇÃO NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2074143>>-MT,
         RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1145

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
