# Registro público: STJ — 2267584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35358/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27d943769d29f1b6f8a4a80cbe97447cffdf83dd5e25b635725d2574a6fad1b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DIREITO DE
RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DO STJ.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 543/STJ. REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
IRRELEVÂNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AO
PROMITENTE-COMPRADOR. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO
PROMITENTE-COMPRADOR. DIREITO DE RETENÇÃO DO VENDEDOR. PERCENTUAL DE
RETENÇÃO DE 20% FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE EM PREVISÃO
CONTRATUAL. PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impõe-se observar que o STJ possui sólido entendimento de que, na
hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, como é o caso
presente, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas
pelo promitente-comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso
tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento -
inteligência da Súmula 543/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que tenha sido realizado o leilão do imóvel objeto da lide,
o direito do promitente-comprador de receber de volta parte das
parcelas desembolsadas não é afastado; se assim fosse, estaria o
promitente-vendedor enriquecendo-se ilicitamente. No ponto, incide a
Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula 83/STJ, tanto para os recursos interpostos com
fulcro na alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. DIREITO DE
RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA DO STJ.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 543/STJ. REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
IRRELEVÂNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AO
PROMITENTE-COMPRADOR. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO
PROMITENTE-COMPRADOR. DIREITO DE RETENÇÃO DO VENDEDOR. PERCENTUAL DE
RETENÇÃO DE 20% FIXADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE EM PREVISÃO
CONTRATUAL. PONTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Impõe-se observar que o STJ possui sólido entendimento de que, na
hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de
imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, como é o caso
presente, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas
pelo promitente-comprador - integralmente, em caso de culpa
exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso
tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento -
inteligência da Súmula 543/STJ.
2. Ainda que tenha sido realizado o leilão do imóvel objeto da lide,
o direito do promitente-comprador de receber de volta parte das
parcelas desembolsadas não é afastado; se assim fosse, estaria o
promitente-vendedor enriquecendo-se ilicitamente. No ponto, incide a
Súmula 83/STJ.
3. Aplica-se a Súmula 83/STJ, tanto para os recursos interpostos com
fulcro na alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional.
Precedente.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMÓVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO - CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA
- RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - SÚMULA 543 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969503>>-RJ
(REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - IRRELEVÂNCIA - DIREITO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES AO PROMITENTE-COMPRADOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2018699>>-RJ
(SÚMULA 83 DO STJ - APLICABILIDADE - ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2140957>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000543

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
